
que solicitou afastamento no último dia 7. Em razão disso, o PSDB e Thiago Nogueira impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato.Alegam que Jesuíno Rodrigues não poderia assumir a suplência em razão de ter se desligado do Partido e se filiado ao PSD, em outubro deste ano. Sustentam ainda que a troca de legenda inviabilizaria a posse, pois o preenchimento da vaga deveria ser da sigla detentora do mandato, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).Ao analisar o caso, o desembargador Rômulo Moreira deferiu a liminar, determinando a posse de Thiago Nogueira como suplente. “A permanência do parlamentar na legenda pela qual foi eleito torna-se condição para a manutenção do próprio mandato”, afirmou o magistrado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
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