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quinta-feira, 26 de abril de 2012

VÍDEO VEJA A CLUELDADE – Cão é morto a pauladas “por diversão” em Limoeiro do Norte

As cenas são fortes e não recomendadas para pessoas muito sensíveis. A divulgação das imagens pelo Blog (trata-se de link do conteúdo que está no You Tube) se dá para auxiliar na identificação do autor e será retirada em breve.
SE PREFERIR VER CLICK NESTE LINK http://youtu.be/SkrgztQERbM
O artigo 64 da Lei das Contravenções Penais deixa claro que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo acarreta prisão. A pena é aumentada da metade se o animal é tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público. Faz-se necessário o cuidado de não julgar ninguém isoladamente. O ato violento é crime tipificado no Código Penal. O ato é, também, um agente cultural, o que não quer dizer que seja (pois não o é) civilizatório. Já disse Gandhi que “a grandeza de uma nação é medida pelo modo como trata seus animais”. Sofrimentos como o verificado por esse cachorro acontecem, também, diariamente em matadouros clandestinos de gado pelo Ceará. O sofrimento do cão é o mesmo do boi (especialmente quando se usa marreta em lugar das pistolas pneumáticas), mas, também culturalmente, o julgamento da sociedade dado aos dois homens que matam é diferente. Pensem nisso.
Num ato de crueldade, um homem mata um cachorro a pauladas em Limoeiro do Norte e o próprio filho filma o que soou como “diversão”. O vídeo gerou indignação na cidade e está repercutindo nas redes sociais. De acordo com informações colhidas pelo Blog Diário Vale do Jaguaribe, a dona do cachorro morto, Maria Ivone (mora na comunidade Lagoa das Carnaúbas) reconheceu o animal e quis dar queixa na Delegacia de Polícia Civil de Limoeiro do Norte. Só passados os primeiros dias de insistência houve um retorno de que se apurará o caso. Só quando for identificado (por enquanto o suspeito seria dado por nome Antônio Medeiros) o delegado José Fernandes fará intimação, o que pode ocorrer durante esta semana. Com a repercussão do caso, é possível que haja celeridade.
O artigo 64 da Lei das Contravenções Penais deixa claro que tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo acarreta prisão. A pena é aumentada da metade se o animal é tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

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QUIXERÉ

QUIXERÉ A cidade que tem essa denominação proveniente do nome do rio que atravessa o município. Sua origem tem como referenciais os nomes de Manuel Filipe da Silva, Cândido Chicó, Manuel Xavier da Silva e Antônio Costa.A partir de 1840, eles foram os primeiros a fixar moradia no local onde é hoje o município.O povoado tornou-se distrito do município de Russas em 4 de dezembro de 1933, pelo Decreto-Lei de n.º 1.156. Finalmente elevou-se à categoria de município em 11 de abril de 1957, através da Lei de n.º 3.573. Foi instalado a 15 de maio do mesmo ano. Sua área é de 617 km2. Sua população está estimada em 18.780 habitantes, segundo dados do IBGE de 01 de julho de 2005. Tem como distritos Quixeré, Água Fria, Lagoinha e Tomé.A distância de Fortaleza é de 214,1 km. As vias de acesso são CE-377, CE-265 e BR-116.São belezas naturais de Quixeré a Serra do Apodi e os Rios Jaguaribe e Quixeré.Seus principais eventos são: São José (19/3),Nossa Senhora de Fátima (13/5),Dia do Município (15/5),Vaquejada (7 e 8/7) e a Festa da Padroeira (8/12). A prefeitura municipal tendo a frente o prefeito Raimundo Nonato Guimarães Maia (Pitiúba)