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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Companheira de prefeito de Quixeré é afastada de cargo comissionado

Ela dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. O despacho é do juiz de Direito respondendo pela comarca de Quixeré, Dr. João Dantas Carvalho,
deferiu dia 26/03, o pedido de antecipação da tutela em ação civil proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Cleiton Medeiros, contra o prefeito daquele município, Raimundo Nonato Guimarães Maia e de sua companheira, Talita de Lima Santiago, pela prática de nepotismo. A atual companheira do chefe do Executivo ocupa cargo comissionado na Chefia de Gabinete, fato que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo, eficiência.
Ao acatar a vasta jurisprudência fundamentada pelo representante do Ministério Público, baseada nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o magistrado determinou o imediato afastamento da então chefe de Gabinete da Prefeitura de Quixeré, Talita Lima Santiago, bem como a vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado na administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da decisão, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão interlocutória destaca o dispositivo da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde 2008, dispondo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Esta súmula consolidou a tese de que o artigo 37, da Constituição Federal é suficiente, por si só, para coibir a prática do nepotismo, haja vista que estipula a obediência obrigatória da Administração Pública aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, o favorecimento de familiar no âmbito público (Poder Judiciário, Legislativo e Executivo), mediante facilitação de nomeações em comissão ou por designação de funções de confiança configura violação à Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Estado do Ceará. Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (PGJ).

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QUIXERÉ

QUIXERÉ A cidade que tem essa denominação proveniente do nome do rio que atravessa o município. Sua origem tem como referenciais os nomes de Manuel Filipe da Silva, Cândido Chicó, Manuel Xavier da Silva e Antônio Costa.A partir de 1840, eles foram os primeiros a fixar moradia no local onde é hoje o município.O povoado tornou-se distrito do município de Russas em 4 de dezembro de 1933, pelo Decreto-Lei de n.º 1.156. Finalmente elevou-se à categoria de município em 11 de abril de 1957, através da Lei de n.º 3.573. Foi instalado a 15 de maio do mesmo ano. Sua área é de 617 km2. Sua população está estimada em 18.780 habitantes, segundo dados do IBGE de 01 de julho de 2005. Tem como distritos Quixeré, Água Fria, Lagoinha e Tomé.A distância de Fortaleza é de 214,1 km. As vias de acesso são CE-377, CE-265 e BR-116.São belezas naturais de Quixeré a Serra do Apodi e os Rios Jaguaribe e Quixeré.Seus principais eventos são: São José (19/3),Nossa Senhora de Fátima (13/5),Dia do Município (15/5),Vaquejada (7 e 8/7) e a Festa da Padroeira (8/12). A prefeitura municipal tendo a frente o prefeito Raimundo Nonato Guimarães Maia (Pitiúba)